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Eunice de Araújo Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Caminhoneiros e o Direito de Greve: houve ou não o Lockout?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Primeiro urge salientar 1 coisa importante: Greve é fato social. Sendo fato social, as normas que regem os direitos de greve, sempre que se rompe o tecido social que torna a sua coercibilidade viável, tornam-se inócuas. O que quero dizer é que, sempre que houver grave distensão das forças sociais entre governo, forças produtoras, mercado financeiro, e trabalhadores, não adiantará proclamar este ou aquela legislação: a greve acontecerá. Hoje estamos vivendo uma situação em que se destruiu (também por culpa própria e por culpa da base das categorias, mas não somente isto) a legitimidade e a força dos movimentos sindicais. As cúpulas sindicais foram, por décadas, captuladas por meio de "distribuição" de benefícios e valores, tornando-se, assim como a classe política, desacreditadas e distante de suas bases de sustentação.
Ocorre que, o desmantelamento sindical, ao ponto que temos hoje (como já dito, originário de vários fatores, como a captulação por meio de corrupção das diretorias, e o desinteresse das bases) torna a greve pulverizada servindo a diversos interesses e sem lideranças definidas. Tal fato, embora tenha sido fomentando também pela mídia e classe empresarial, torna uma greve instalada muito difícil de ser controlada, eis que, os diversos atores não tem uma meta única, tampouco lideranças que possuam legitimidade de fato da base. A greve torna-se "selvagem", poderá ocorrer sabotagens, bloqueios, destruições. Tudo isto é possível verificar nos livros de história e, de forma mais inicial, na presente greve.
A greve tornando-se indomável, não adiantará qualquer medida coercitiva amparada em leis sobre o direito de greve. Tudo fica inócuo. Multar sindicatos? Mas, eles estão sem legitimidade com a base, o que isto importará? E se o sindicato ainda tiver representação, a aniquilação dele resultará em uma nova greve futura, sem liderança definida para negociação, que só torna tudo pior. A greve irá continuar. Multar os grevistas, tal como a imbecilidade de 10 mil por hora parada, chega a ser risível. Ok, multa-se, não há como executar, não há como penhorar o objeto de trabalho, nem ao menos o objeto de trabalho de empresas, eis que o bem é essencial para atividade produtiva. E se por um acaso se conseguir isto, qual seria a efetividade num caso como este? Somente iria deixar, por mais tempo, os caminhões e caminhoneiros, e até empresas de transporte, parados. Então, em casos como este, os fatos, e qnd o direito se distancia dos fatos como obra de ficção científica alienígena, tornam todo o argumento jurídico uma piada escrita em um papel.
As leis de greve servem quanto se tem um relativo equilíbrio social. Exatamente como leis, por exemplo, de execução penal, sem equilíbrio social, simplesmente se coloca 50 em uma cela de 10, mas obviamente isto terá um preço social alto a se pagar.
Portanto, apesar de todo o absurdo controle do mercado especulativo financeiro, e toda a sua força monetária sobre governos, enquanto não se privilegiar a economia real com equilíbrio de forças dos agentes sociais, estaremos sempre, e em alguns períodos históricos com maior intensidade, arrotando leis inócuas e partindo para o autoritarismo com grave violência estatal. Sim, pq para controlar algo desta forma, somente a força bruta e o autoritarismo... Mas até isto, durante algum tempo...
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Roberto Sant Anna Filho
Comentário ·
há 8 anos
Caminhoneiros e o Direito de Greve: houve ou não o Lockout?
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Não houve divulgação da existência de uma pauta de reivindicações e tentativa de negociações prévias ao movimento de paralisação nacional.
Tão pouco, divulgação de um alerta prévio de greve.
Não restou demonstrado um plano de manutenção de 30% das atividades e um número mínimo de trabalhadores em atividade ou uma preocupação em evitar prejuízos insuportáveis aos seguimentos econômicos diretamente afetados, à outras categorias profissionais e à população. Pelo contrário, a característica mais marcante é de um movimento desferido para causar o maior prejuízo possível ao governo federal, considerando o escoamento de produtos majoritariamente rodoviário, um movimento paredista sem definição de término ou de suspensão antes de provocar o desabastecimento revela-se uma estratégia abusiva de uma categoria profissional contra a população refém, visando auferir vantagens econômicas ilegais.
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